Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o cidadão tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.
O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
NOTA DO BLOG : Nosso blog estará postando matérias SOBRE O CONSELHO TUTELAR , PARA O CIDADÃO ENTENDER COMO É O FUNCIONAMENTO E SUAS ATRIBUIÇÕES , ÁS MATÉRIAS SERÃO DIÁRIAS ATÉ A ELEIÇÃO QUE ACONTECERÁ DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 .
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