Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de
produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o
alcance da proteção a esses direitos pelo
CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR
Opção da data do vencimento
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o
seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de
serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais
para o vencimento de seus débitos. Art. 2º - Modifica o capítulo III da
Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido
do seguinte artigo: "Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos,
de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Feder
al,
são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de
vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de
vencimento de seus débitos."
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