A Criança e o Adolescente e
a Polícia Militar e Civil
A Polícia é responsável pela política de segurança pública nos
âmbitos federal, estadual e municipal (artigo 144 da
Constituição Federal). À Polícia Militar cabe a atuação
ostensiva e a preservação da ordem pública, ou seja, a prevenção
da prática de atos infracionais contra a lei criminal por parte
de adultos, adolescentes ou crianças. Também é função da Polícia
Militar fazer a repressão desses atos, ou seja, agir, se
necessário com o uso da força (não com o abuso nem com a
omissão), quando eles estão para ser ou acabaram de ser
praticados. Se deixar de atuar, estará se omitindo. Se atuar com
violência desnecessária, estará cometendo abuso de poder.
Já à Polícia Civil cabe investigar a prática desses atos infracionais contra a lei criminal (por parte de adultos, adolescentes e crianças) e reunir provas para que a justiça possa julgar seus autores e o Conselho Tutelar aplicar medidas no caso de crianças.
Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil têm o dever de conhecer e aplicar o Estatuto da criança e adolescente, cuidando para que eles tenham garantido todos os direitos fundamentais previstos em lei e respeitem os deveres básicos da cidadania.
Já à Polícia Civil cabe investigar a prática desses atos infracionais contra a lei criminal (por parte de adultos, adolescentes e crianças) e reunir provas para que a justiça possa julgar seus autores e o Conselho Tutelar aplicar medidas no caso de crianças.
Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil têm o dever de conhecer e aplicar o Estatuto da criança e adolescente, cuidando para que eles tenham garantido todos os direitos fundamentais previstos em lei e respeitem os deveres básicos da cidadania.
NOTA DO BLOG :
Nosso blog estará postando matérias SOBRE O CONSELHO TUTELAR , PARA O
CIDADÃO ENTENDER COMO É O FUNCIONAMENTO E SUAS ATRIBUIÇÕES , ÁS MATÉRIAS
SERÃO DIÁRIAS ATÉ A ELEIÇÃO QUE ACONTECERÁ DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 .
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