terça-feira, 25 de agosto de 2015

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO ( ELEIÇÕES ) 2015 PARA CONSELHEIRO TUTELAR

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A Criança e o Adolescente e a Polícia Militar e Civil
          A Polícia é responsável pela política de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e municipal (artigo 144 da Constituição Federal). À Polícia Militar cabe a atuação ostensiva e a preservação da ordem pública, ou seja, a prevenção da prática de atos infracionais contra a lei criminal por parte de adultos, adolescentes ou crianças. Também é função da Polícia Militar fazer a repressão desses atos, ou seja, agir, se necessário com o uso da força (não com o abuso nem com a omissão), quando eles estão para ser ou acabaram de ser praticados. Se deixar de atuar, estará se omitindo. Se atuar com violência desnecessária, estará cometendo abuso de poder.
          Já à Polícia Civil cabe investigar a prática desses atos infracionais contra a lei criminal (por parte de adultos, adolescentes e crianças) e reunir provas para que a justiça possa julgar seus autores e o Conselho Tutelar aplicar medidas no caso de crianças.
          Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil têm o dever de conhecer e aplicar o Estatuto da criança e adolescente, cuidando para que eles tenham garantido todos os direitos fundamentais previstos em lei e respeitem os deveres básicos da cidadania.

  NOTA DO BLOG : Nosso blog estará postando matérias SOBRE O  CONSELHO TUTELAR , PARA O CIDADÃO ENTENDER COMO É O FUNCIONAMENTO E SUAS ATRIBUIÇÕES , ÁS MATÉRIAS SERÃO DIÁRIAS ATÉ A ELEIÇÃO QUE ACONTECERÁ DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 .

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