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O DIREITO A INFORMAÇÃO
A liberdade de informação é um direito fundamental essencial, referido
em 1946 pela Assembleia Geral das Nações Unidas como a pedra de toque de
todas as liberdades a que as Nações Unidades se consagram. Sendo um
elemento imprescindível para a fruição da liberdade de expressão é
também essencial para garantir a transparência e fiscalização dos
poderes públicos e a salvaguarda dos direitos fundamentais, mormente
numa sociedade que se reclama democrática. Mas em que se traduz na
prática? Qual a natureza, estrutura e alcance reais do direito a saber, e a que
realidades e a que sujeitos se aplica? De que modo têm os Estados dado
seguimento aos princípios de enquadramento? Abordando estes temas e
outros relacionados, a ação explora ainda o papel das mídias e das novas
tecnologias no fomento da liberdade de circulação de informação, os
princípios a que as disposições sobre liberdade de informação se devem
conformar e as opções políticas de base que sustentam um direito à
verdade em confronto com diferentes modelos de sociedade e violações
passadas dos direitos
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