sexta-feira, 21 de agosto de 2015

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O DIREITO A INFORMAÇÃO
A liberdade de informação é um direito fundamental essencial, referido em 1946 pela Assembleia Geral das Nações Unidas como a pedra de toque de todas as liberdades a que as Nações Unidades se consagram. Sendo um elemento imprescindível para a fruição da liberdade de expressão é também essencial para garantir a transparência e fiscalização dos poderes públicos e a salvaguarda dos direitos fundamentais, mormente numa sociedade que se reclama democrática. Mas em que se traduz na prática?  Qual a natureza, estrutura e alcance reais do direito a saber, e a que realidades e a que sujeitos se aplica? De que modo têm os Estados dado seguimento aos princípios de enquadramento? Abordando estes temas e outros relacionados, a ação explora ainda o papel das mídias e das novas tecnologias no fomento da liberdade de circulação de informação, os princípios a que as disposições sobre liberdade de informação se devem conformar e as opções políticas de base que sustentam um direito à verdade em confronto com diferentes modelos de sociedade e violações passadas dos direitos

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