Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de
produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o
alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
A jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações
específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de
consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre
fornecedores.
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