Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de
produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o
alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Direitos de pais e estudantes com relação às escolas particulares
Estudantes também são consumidores.
Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares, além do
Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a
Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras regras, esta lei determina:
- A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
- As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
- O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.
- Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.
- É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.
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