Com a Abertura Democrática, ocorrida
entre os anos de 1979 e 1985, o Brasil deixou de padecer da privação de
direitos inerentes a quaisquer sociedades democráticas. O período da Ditadura Militar, que teve início em 1964, não foi o único em que o país viu-se submetido à privação desses direitos. Na ditadura do Estado Novo
(1937-1945), com Getúlio Vargas, isso também ocorreu, sem contar em
outros períodos, mais remotos. O fato é que, com o retorno à democracia,
conseguimos reaver os nossos direitos fundamentais, entre eles, o da liberdade de expressão.
Para que o direito à liberdade de expressão fosse garantido, a nova
Carta Constitucional, elaborada e assinada pela Constituinte que se
reuniu a partir do ano de 1986, deveria assegurar explicitamente tal
direito, afastando das nossas instituições a sombra da censura. O direito à livre expressão foi taxativamente colocado na Constituição de 1988, que foi outorgada em 03 de agosto
do ano referido. Por esse dia representar não apenas o retorno aos
direitos fundamentais, mas, em especial, ao direito da livre expressão,
ele é celebrado como o dia do fim da censura no Brasil.
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