Foto : Imagem Ilustrativa
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU EMITE NOTA SOBRE O BLOQUEIO DE CONTAS .
CONFIRA UM TRECHO DA NOTA ABAIXO :
A ação trabalhista coletiva foi movida no ano de 2004 perante a Vara
do Trabalho de Pau dos Ferros, onde tramitou com o número
0058500-44.5.21.0023. Condenado em primeira instância, o Município, já
na primeira gestão da Prefeita Evilásia Gildênia, apresentou diversos
recursos, até que a sentença de primeiro grau se tornou
definitiva.Expedido o Precatório para o pagamento do valor total, o que
ocorreu em janeiro de 2014.
O Município de Patu participou de audiência na sede do Tribunal
Regional do Trabalho, em Natal, e ali se viu obrigado a firmar um
acordo, para pagamento de parcelas mensais debitadas em conta bancária
todo dia 30 de cada mês.Desde então, vinha pagando mensalmente R$
40.000,00 (quarenta mil reais), valor retido em uma de suas contas e
repassado pela Justiça do Trabalho aos servidores municipais, sendo que
em 30 de abril de 2017, a administração pagou aquela que seria a última
parcela desse gigantesco acordo trabalhista. Porém, NESTE DIA 20 DE
JULHO, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FOI SURPREENDIDA COM MAIS UMA ORDEM DE
BLOQUEIO RELATIVA AO MESMO PROCESSO. A alegação é de que vários
servidores não teriam recebido a sua parte no processo movido pelo
Sindicato.
A VARA DO TRABALHO DE PAU DOS FERROS, SEM QUALQUER INTIMAÇÃO PRÉVIA
PARA A PREFEITURA DE PATU, DETERMINOU O BLOQUEIO E DUAS PENHORAS DE
VALORES, SENDO UMA NESTE FATÍDICO DIA 20 DE JULHO DE 2017, NO VALOR DE
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), E A OUTRA NO DIA 10 DE AGOSTO
DE 2017, DE R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Com isso, a Prefeitura
Municipal, fica mais uma vez IMPOSSIBILITADA, de cumprir deveres e
obrigações, tais como o pagamento da folha de servidores, o repasse do
duodécimo da Câmara Municipal de Vereadores, além de outros compromissos
fundamentais para o bom andamento dos trabalhos do executivo, o que
prejudica o município como um todo.
Fonte : patu.rn.gov.br
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