Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa antes do início do recesso parlamentar, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Hermano Morais
(PMDB) que trata da produção e comercialização de queijos e manteiga
artesanal no Rio Grande do Norte segue agora para a sanção
governamental.
Para o parlamentar, a aprovação mantém a tradição artesanal da
produção existente no Estado. “Essa legislação consolida a preservação
da nossa cultura gastronômica, bem como favorece a economia rural por
meio da geração de emprego e renda. A produção artesanal do queijo
representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da
produção leiteira do Estado, cuja tradição forjou um modo de fazer
próprio, potiguar”, justifica Hermano.
Pela definição inserida na proposta, considera-se queijo artesanal o
queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os
métodos tradicionais, culturais e regionais. Já o queijo manteiga da
terra ou de garrafa é aquele produzido com nata e sal, também
respeitando os mesmos métodos.
Ainda de acordo com o texto a ser
enviado para o Governo do Estado, considera-se queijeira a unidade de
produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área
útil construída não superior a 250m², na qual são processados até 2.000
litros diários de leite.
No que se refere ao queijeiro ou ao produtor de queijo artesanal,
eles só poderão ser considerados como tais se preservarem a cultura
regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e
observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e
suas variedades.
Hermano Morais explica que a nova legislação também trata das
condições para a produção de queijos e manteiga artesanais, visando
assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos. Uma das exigências
que constam no texto é a utilização de leite proveniente de rebanho
sadio, que não apresente sinais clínicos de doenças infectocontagiosas.
A presença de produtores de queijos artesanais nos programas de
desenvolvimento profissional e de qualidade e higiene sanitária é outro
requisito do texto aprovado pela Assembleia Legislativa, que aguarda
agora a sanção do Governo para se tornar efetivamente lei no Estado.
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