segunda-feira, 17 de julho de 2017

PROJETO DO DEPUTADO HERMANO MORAIS SOBRE O QUEIJO ARTESANAL , É APROVADO POR UNANIMIDADE

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Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa antes do início do recesso parlamentar, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Hermano Morais (PMDB) que trata da produção e comercialização de queijos e manteiga artesanal no Rio Grande do Norte segue agora para a sanção governamental.

Para o parlamentar, a aprovação mantém a tradição artesanal da produção existente no Estado. “Essa legislação consolida a preservação da nossa cultura gastronômica, bem como favorece a economia rural por meio da geração de emprego e renda. A produção artesanal do queijo representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do Estado, cuja tradição forjou um modo de fazer próprio, potiguar”, justifica Hermano.

Pela definição inserida na proposta, considera-se queijo artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais. Já o queijo manteiga da terra ou de garrafa é aquele produzido com nata e sal, também respeitando os mesmos métodos.

Ainda de acordo com o texto a ser enviado para o Governo do Estado, considera-se queijeira a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250m², na qual são processados até 2.000 litros diários de leite.

No que se refere ao queijeiro ou ao produtor de queijo artesanal, eles só poderão ser considerados como tais se preservarem a cultura regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.
Hermano Morais explica que a nova legislação também trata das condições para a produção de queijos e manteiga artesanais, visando assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos. Uma das exigências que constam no texto é a utilização de leite proveniente de rebanho sadio, que não apresente sinais clínicos de doenças infectocontagiosas.

A presença de produtores de queijos artesanais nos programas de desenvolvimento profissional e de qualidade e higiene sanitária é outro requisito do texto aprovado pela Assembleia Legislativa, que aguarda agora a sanção do Governo para se tornar efetivamente lei no Estado.

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