O Sindicato dos Policiais Federais – SINPEF/RN conseguiu na Justiça
Federal, através de uma liminar, a determinação para que os Policiais
Federais só devam sair em cumprimento de Ordem de Missão Policial – OMP
portando colete balístico com prazo de validade legal.
A determinação do juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara
Federal do RN, é para garantir a integridade física dos policiais,
realizando a imediata disponibilidade de coletes novos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para todos os policiais federais lotados no
estado do Rio Grande do Norte, ao tempo em que determine que enquanto
não forem disponibilizados os novos coletes a todos os policiais, a
totalidade de Policiais Federais escalados para realizar quaisquer
trabalhos operacionais não poderá exceder o número de coletes balísticos
disponíveis pela Superintendência da Polícia Federal neste Estado, no
momento, 13 (treze) componentes, visto que é essa a quantidade de
coletes balísticos atualmente disponibilizados.
Fonte : Blog do Xerife
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