DECRETO Nº 092/2015
Determina o fechamento, nos dias
24 e 31 de dezembro de 2015, das unidades e dos órgãos administrativos
que especifica; e dá outras providências.
A PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica
do Município, e
CONSIDERANDO que nos dias 24 de
dezembro, véspera da festa cristã de Natal, e 31 de dezembro, último dia
do ano, os servidores públicos municipais e a comunidade em geral
realizam suas confraternizações familiares, próprias dessas datas;
CONSIDERANDO que há uma profunda crise econômica que impõe o menor uso
das instalações públicas como um todo, sem prejuízo, porém, da
continuidade dos serviços públicos prestados e sem afetação ao princípio
da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que,
historicamente, a produtividade no serviço público nessas datas de 24 de
dezembro e de 31 de dezembro não é a mesma verificada nos demais dias
de trabalho, em razão do clima festivo que contagia os servidores,
ávidos pelos festejos em família;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de melhor realização dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de adequação do funcionamento da
máquina administrativa à realidade econômica e financeira do País;
CONSIDERANDO que diversos outros Entes da Federação têm determinado o
fechamento de unidades e órgãos administrativos nos dias 24 de dezembro e
31 de dezembro, havendo casos até de recessos mais prolongados, como se
tem no Poder Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, que deixaram de ter expediente regular desde o dia 20 de
dezembro 2015 e assim perdurarão até o dia 06 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 23, 31, e 32, incisos VI e XV, da
Lei Orgânica do Município de Patu, com redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 001/1998
D E C R E T A:
Art. 1º. Não haverá expediente no âmbito das sedes das Secretarias
Municipais, das escolas municipais e das unidades básicas de saúde do
Município de Patu, nos dias 24 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de
2015.
Art. 2º. Devem permanecer funcionando regularmente
nos dias 24 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015 o Hospital
Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, o serviço de limpeza
urbana e o Abatedouro Público, além dos demais órgãos e serviços não
especificados neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patu-RN, 23 de dezembro de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
Secom
Fonte : Blog do Campelo
Fonte : Blog do Campelo
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