quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

BANCO DEVE IDENIZAR CLIENTE POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

bradesco 

O juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, condenou o Banco Bradescard S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por ter incluído o nome de um consumidor nos cadastros de restrição ao crédito de forma indevida.
Ele determinou também que a instituição financeira se abstenha de inscrever do autor nos cadastros de proteção ao crédito pela dívida objeto da demanda discutida em juízo, à qual deve ser reconhecida como inexistente em relação ao autor.
O cliente relatou que teve seu nome inserido no cadastro de proteção ao crédito por determinação do Banco Bradescard, com quem alega nunca haver realizado qualquer negócio jurídico que pudesse autorizá-la a proceder desta maneira.

Fonte : Blog do Robson Pires

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