O juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, condenou o Banco
Bradescard S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, acrescidos de juros e
correção monetária, por ter incluído o nome de um consumidor nos
cadastros de restrição ao crédito de forma indevida.
Ele determinou também que a instituição financeira se abstenha de
inscrever do autor nos cadastros de proteção ao crédito pela dívida
objeto da demanda discutida em juízo, à qual deve ser reconhecida como
inexistente em relação ao autor.O cliente relatou que teve seu nome inserido no cadastro de proteção ao crédito por determinação do Banco Bradescard, com quem alega nunca haver realizado qualquer negócio jurídico que pudesse autorizá-la a proceder desta maneira.
Fonte : Blog do Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário