Pelo projeto aprovado pela Assembleia Legislativa na quinta-feira, 9, fica determinado que quando o cálculo das vagas de cada contrato resultar em fração igual ou superior 0,5, vai se arredondar para o número inteiro imediatamente superior, ocorrendo o contrário quando a fração for inferior a 0,5%. Nos contratos em que o cálculo para a reserva de vagas for inferior a um, fica assegurada uma vaga para as pessoas com deficiência, desde que o total das vagas previstas no contrato for igual ou superior a cinco.
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