Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de
produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o
alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de
outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser
obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de
comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por
lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
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