Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de
produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o
alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição
social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague.
A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo
único, CDC).
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