“CERTIFICO,
em razão do meu ofício e para os fins que se fizerem necessários, a
requerimento de Francisca Shirley Ferreira Targino, CPF No 49129970482,
que os arquivos desta corte de contas não apresentam registros de
decisão condenatória transitada em julgado com débitos pendentes em
nome do(a) solicitante(a), até a presente data”, afirma o documento
assinado por Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa, Diretor de Atos e
Execuções do TCE.
Fonte : Blog do Patu em foco
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