Está no Diário Oficial do
Estado. O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do promotor
de Justiça Sílvio Brito, recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual
se abstenha de aplicar multas a motoristas que trafeguem em vias
públicas com faróis apagados, em rodovias que cortam as áreas urbanas
das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, no Alto
Oeste potiguar.
O promotor de Justiça alega que a medida
deve ser adotada porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
“não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo
de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas
desprovidas de edificações às suas margens”. Além disso, de acordo com o
documento, “ao ingressar no perímetro urbano, assim caracterizado pela
presença de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a rodovia perde
a natureza de ‘via rural'”.
Por fim, Sílvio Brito ainda recomenda
que Detran e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) sinalizem,
“por meio de placas, o início e o fim das zonas urbanas das cidades de
Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, que integram esta
comarca, apondo nas placas, se possível, a orientação para que os
motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário