domingo, 17 de julho de 2016

GOVERNADOR ROBINSON FARIA SANCIONA LEI DE DESSALINIZAÇÃO DAS ÁGUAS DO MAR E SALOBRAS DENTRO DO RN

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A Lei 10.080, que dispõe sobre a dessalinização das águas do mar e águas sobre o domínio do Rio Grande do Norte foi sancionada pelo governador Robinson Faria e publicada na edição da última sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE). O projeto foi aprovado no último dia 21 de junho pela Assembleia Legislativa.
O objetivo da lei é transformar a água salobra em água potável e tem intuito de atender às necessidades do consumo humano, do consumo animal e da microirrigação.

Segundo o texto, “a escolha do método a ser utilizado na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos aquíferos será feita por profissionais especializados, vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH –, ou a outros órgãos ou entidades das Administrações Direta e Indireta, de acordo com critérios que garantam a preservação do meio ambiente, possibilitem a obtenção do menor custo das operações e se mostrem adequados às condições sociais e econômicas predominantes no território do Estado do Rio Grande do Norte.”
 
 Na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos seus aquíferos, o Estado do Rio Grande do Norte utilizará, preferencialmente, as fontes alternativas de energia eólica e solar, podendo reservar, para o desenvolvimento dessa atividade, até 3% (três por cento) da energia bruta produzida por esses meios no seu território.”, diz o artigo 3º da Lei.
A dessalinização é o processo físico-químico dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas existentes na água, mediante o emprego de um dentre os quatro métodos mundialmente aceitos para a obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.

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