A Lei 10.080, que dispõe sobre a
dessalinização das águas do mar e águas sobre o domínio do Rio Grande do Norte
foi sancionada pelo governador Robinson Faria e publicada na edição da última sexta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE). O projeto foi aprovado no
último dia 21 de junho pela Assembleia Legislativa.
O objetivo da lei é transformar a água
salobra em água potável e tem intuito de atender às necessidades do consumo
humano, do consumo animal e da microirrigação.
Segundo o texto, “a escolha do método a ser
utilizado na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos
aquíferos será feita por profissionais especializados, vinculados à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH –, ou a outros
órgãos ou entidades das Administrações Direta e Indireta, de acordo com
critérios que garantam a preservação do meio ambiente, possibilitem a obtenção
do menor custo das operações e se mostrem adequados às condições sociais e
econômicas predominantes no território do Estado do Rio Grande do Norte.”
Na dessalinização da água do mar e da água
salobra existente nos seus aquíferos, o Estado do Rio Grande do Norte
utilizará, preferencialmente, as fontes alternativas de energia eólica e solar,
podendo reservar, para o desenvolvimento dessa atividade, até 3% (três por
cento) da energia bruta produzida por esses meios no seu território.”, diz o
artigo 3º da Lei.
A dessalinização é o processo físico-químico
dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas existentes na água,
mediante o emprego de um dentre os quatro métodos mundialmente aceitos para a
obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação
multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.
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