Com qual ação o servidor pode ingressar? Flavia -
As entidades sindicais e associações, representantes das categorias de
servidores públicos, ou os servidores, de forma individual, podem
impetrar mandados de segurança buscando que o pagamento de salários
ocorra dentro do prazo determinado pela lei. O provimento judicial pode
até mesmo impor multa diária em caso de descumprimento da decisão e,
eventualmente, entender cabível - conforme peculiaridades do caso
concreto - a indenização por danos morais. Também é possível a discussão
no plano coletivo por meio de uma ação civil pública, dentre outros
instrumentos.
JC - O tramite da ação geralmente leva quanto tempo? Flavia - Não é possível mensurar exatamente o tempo, mas o mandado de segurança, por exemplo, tem procedimento especial, célere, e os servidores, entidades sindicais e associações podem pleitear a concessão de medida liminar, o que abrevia bastante a espera.
Vale transcrever trecho da decisão proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski, sobre o tema, para reflexão:
"[...] Com efeito, o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família. É absolutamente comum que os servidores públicos realizem gastos parcelados e assumam prestações e, assim, no início do mês, possuam obrigação de pagar planos de saúde, estudos, água, luz, cartão de crédito, etc. Como fariam, então, para adimplir esses pagamentos? Quem arcaria com a multa e os juros, que, como se sabe, costumam ser exorbitantes, da fatura do cartão de crédito, da parcela do carro, entre outros? Não é por outro sentido que, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial elenca no topo da classificação dos créditos as verbas derivadas da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho. Por seu caráter alimentar, elas possuem preferência no pagamento dos créditos [...]”.
(SL 883 MC, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Prof
Fonte : Jc Concursos
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