O governador Robinson Faria sancionou, a Lei Complementar Nº 548, que institui o piso
salarial para os advogados em exercício profissional na iniciativa
privada. A lei estabelece a remuneração mínima de R$ 1.300 mensais para
quem cumpre até 20 horas semanais de trabalho, e de R$ 2.600,00 para
aquele advogado cuja jornada é de 40 horas semanais.
A Lei Complementar estabelece ainda que a remuneração mínima deverá sofrer reajuste a cada 1º de janeiro subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Legislação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira , 4.
“O anteprojeto desta lei foi entregue ao Governo em agosto de 2013. Nossa gestão se empenhou em dar celeridade a este pleito, por entendermos que esta, assim como tantas outras categorias, deve ser valorizada”, assinalou o governador Robinson Faria.
A Lei Complementar estabelece ainda que a remuneração mínima deverá sofrer reajuste a cada 1º de janeiro subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser inferior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Legislação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira , 4.
“O anteprojeto desta lei foi entregue ao Governo em agosto de 2013. Nossa gestão se empenhou em dar celeridade a este pleito, por entendermos que esta, assim como tantas outras categorias, deve ser valorizada”, assinalou o governador Robinson Faria.
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