terça-feira, 2 de junho de 2015

CADÊ A TRANSPARÊCIA NAS OBRAS PÚBLICAS DE PATU ?

Resultado de imagem para falta transparência nas obras públicas animação 
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Nosso blog vem cobrando ás placas de identificação nas obras da PREFEITURA DE PATU .

O uso da placa de obra é obrigatório para projeto e execução
Todas as obras que tiverem seus projetos ou execução de responsabilidade de um arquiteto urbanista devem ter à mostra a chamada “placa de obra”, conforme indica a Lei 12.378. A ausência de identificação caracteriza falta ético-disciplinar, prevista no Código de Ética e Disciplina de Arquitetos e Urbanista do CAU/BR, em vigor desde 2013.
O arquiteto urbanista, autor de projeto ou responsável pela execução de serviço ou obra, deve manter informação pública e visível, à frente da edificação objeto da atividade realizada.

As informações que devem constar, obrigatoriamente, são:
  • Nome civil ou razão social do(s) autor(es) e executante(s) do serviço, completo ou abreviado, ou pseudônimo ou nome fantasia, a critério do profissional ou da sociedade de prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, conforme o caso;
  • O número de registro no CAU;
  •  As atividades desenvolvidas.

O setor de fiscalização do CAU recomenda que sejam inseridas também informações como:  nº do(s) RRT(s), o endereço da obra e também que seja deixado espaço para inserção dos selos dos órgãos fiscalizatórios.
Seguem abaixo sugestão de modelo desenvolvido pelo CAU/SC, com as informações obrigatórias e desejáveis:

Todos os profissionais que constarem na “placa de obra” devem efetuar o devido RRT. Caso não sejam especificados diferentes níveis de responsabilidade, identificando, por exemplo, qual profissional foi responsável pelo projeto e qual foi responsável pela execução, serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR define a obrigação de informação  como de interesse público, devendo ser utilizada por todos os arquitetos urbanistas. Veja o excerto do Código:
2.2. Regras:
(…)
2.2.8. O arquiteto e urbanista, autor de projeto ou responsável pela execução de serviço ou obra, deve manter informação pública e visível, à frente da edificação objeto da atividade realizada, conforme o especificado no art. 14 da Lei n° 12.378, de 2010.
Lembre-se: a “placa de obra” é obrigatória e deve estar visível, com os dados exigidos por lei. A valorização profissional começa por cada um.


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