sábado, 27 de janeiro de 2018

STJ nega pedido de Eduardo Cunha para suspender ação penal

Resultado de imagem para Henrique Alves Carlos Eduardo Alves Garibaldi eduardo cunha 

Eduardo Cunha com seus amigos Alves no RN – todos na fotos são investigados, Eduardo Cunha e Henrique Alves estão presos
 
Do UOL, em São Paulo

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no exercício da Presidência, negou na noite desta sexta-feira (26) pedido de habeas corpus da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) para que ação penal instaurada contra ele fosse suspensa.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa e está preso preventivamente desde outubro de 2016 por decisão do juiz Sergio Moro. Ele está atualmente detido no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).

Em seu pedido, a defesa de Cunha alegou que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) indeferiu 48 pedidos de diligências formulados por ela, encaminhando o processo para a fase de alegações finais –decisão que, na opinião dos advogados, teria violado o dever jurídico de motivação das decisões judiciais, por não ter analisado “qualquer dos requerimentos, parecendo […] um recorta/cola padrão que se presta a qualquer requerimento de tão evasiva e sem fundamentos que é”.

Segundo os advogados, foram requeridas as oitivas “de várias pessoas, cuja necessidade surgiu ao longo dos depoimentos prestados”, além de “quebras de sigilos bancário e fiscal de algumas pessoas, especialmente delatores” e a perícia grafotécnica em documentos supostamente assinados por Cunha, que foram apresentados no processo pela defesa de Lúcio Funaro, apontado como o operador financeiro de esquemas de corrupção do PMDB na Câmara.

O ministro Martins, no entanto, afirmou não ver nenhuma ilegalidade e destacou que o juízo de primeiro grau classificou como desnecessárias as diligências, já que a própria defesa poderia providenciar a apresentação dos documentos requeridos –sem haver, portanto, a necessidade de intervenção judicial.
Martins destacou, ainda, que o TRF-1 não realizou o julgamento de mérito da questão, o que será feito pela 6ª Turma do Tribunal, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Fonte : BLOG DO PRIMO

Nenhum comentário:

Postar um comentário