Decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a
candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha
Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois
recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que
é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas
de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do
plenário, cabe aos tribunais de contas apenas auxiliar o Poder
Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que
poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
As entidades ligadas à criação da Lei da
Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi
concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão
da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010.
De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída
jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.
“Estudamos uma maneira de tentar
modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”,
destacou .
Márlon Reis explicou que existe
possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste
processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação
individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de
Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar
sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é
a palavra final”, destacou.
No primeiro recurso (848826), o
presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela
Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo
municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos
cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos
ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e
Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís
Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
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