quarta-feira, 29 de junho de 2016

PRF ALERTA PARA USO DO FAROL BAIXO NAS ESTRADAS DURANTE O DIA

 

A Lei 13.290, que obrigado o uso de faróis baixos durante o dia nas estradas, entra em vigor no próximo dia 8 de julho. Até lá, o trabalho da Polícia nas estradas será de conscientização .

     A PRF também fará demonstração da diferença entre farol baixo, meia luz, farol alto, farol de neblina e outros tipos. Isso para que o condutor entenda que a Lei exige o uso do farol baixo e não outro tipo. 

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Antes da nova legislação, havia apenas uma recomendação do Conselho Nacional de Trânsito para o uso de farol baixo nas estradas durante o dia, e a obrigatoriedade era apenas para circulação em túneis. A partir do dia 8 de julho, já haverá sanção para motoristas flagrados em desacordo com a Lei que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de natureza média, com incidência de 4 pontos na carteira e valor de R$ 85,13, até novembro quando entra em vigor a Lei que atualizará monetariamente os valores de todas as multas. Então, esta passará para R$ 130,16.

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