A Lei 13.290, que obrigado o uso de
faróis baixos durante o dia nas estradas, entra em vigor no próximo dia 8
de julho. Até lá, o trabalho da Polícia nas estradas será de
conscientização .
A PRF também fará demonstração da
diferença entre farol baixo, meia luz, farol alto, farol de neblina e
outros tipos. Isso para que o condutor entenda que a Lei exige o uso do farol baixo e não outro tipo.
Antes da nova legislação, havia apenas uma recomendação do Conselho
Nacional de Trânsito para o uso de farol baixo nas estradas durante o
dia, e a obrigatoriedade era apenas para circulação em túneis. A partir
do dia 8 de julho, já haverá sanção para motoristas flagrados em
desacordo com a Lei que altera o artigo 250 do Código de Trânsito
Brasileiro. A multa é de natureza média, com incidência de 4 pontos na
carteira e valor de R$ 85,13, até novembro quando entra em vigor a Lei
que atualizará monetariamente os valores de todas as multas. Então, esta
passará para R$ 130,16.
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