O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Auto Viação Jardinense Ltda
que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão judicial,
realize a suspensão de suas atividades de transporte intermunicipal com
relação a 19 veículos de sua propriedade até que as providências
indicadas em laudo pericial sejam devidamente tomadas.
Caso haja descumprimento, o
magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de
todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério
Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio
MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser
devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua
Superintendência Regional, e pelo DER/RN.
Por fim, o juiz Uedson Bezerra
determinou a intimação da Viação Jardinense para, no prazo de 45 dias,
disponibilizar o restante da frota de ônibus e micro-ônibus utilizados
no transporte rodoviário de passageiros de Caicó aos peritos nomeados
por ele para que se verifique se há ou não cumprimento ao acordo firmado
judicialmente, sob pena de busca e apreensão dos veículos para tal fim.
Fonte : Blog do Xerife
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