Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), a
portaria de N° 0052, que concede a validade provisória de carteiras de
estudantes já emitidas por entidades da classe. A medida visa garantir a
concessão do benefício da meia passagem nos transportes públicos
intermunicipais.
A decisão foi tomada na tarde de ontem (25), quando o diretor Geral
do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), general Ernesto Fraxe,
recebeu representantes da União Estadual dos Estudantes (UEE), União dos
Estudantes Potiguares (UEP) e União Nacional dos Estudantes (UNE) para
discutir a validade das carteiras expedidas em 2016.
Os documentos estavam suspensos desde o último dia 15 de abril por
meio de um decreto, em virtude de uma divergência municipal em relação à
legislação federal sobre quais entidades poderiam emitir as carteiras.
Na nova portaria, o titular da pasta do DER, ainda solicitou ao
Ministério Público que se pronuncie sobre os procedimentos a serem
adotados em relação ao impasse sobre a expedição de carteiras.
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