sexta-feira, 30 de junho de 2017

DIREITO DE INOCÊNCIA E ÁS FACÇÕES CRIMINOSAS

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DIREITO DE INOCÊNCIA E AS FACÇÕES CRIMINOSAS:
Os estudiosos do direito quando se refere a inocência de um acusado indicam um preceito constitucional, onde: “ninguém poderá ser considerado culpado sem existir uma condenação definitiva”. Simplesmente DIREITO DE INOCÊNCIA.
Muito embora a nossa Constituição seja uma das mais avançados do mundo, o DIREITO DE INOCÊNCIA tem sido vilipendiado por novas situações reais do sistema prisional brasileiro. No Rio Grande do Norte não poderia ser diferente. Agora, o MEDO, a ANGUSTIA, a INCERTEZA, fazem parte do dia a dia daqueles que habitam o sistema prisional , acusados que ainda não foram julgados e estão presos aguardando o veredicto final da justiça.
No Rio Grande do Norte, alguns CDPs (local onde ficam os presos aguardando julgamento), tem trazidos exemplos a sociedade em buscar ofertar dignidade aos que ali se encontram. O CDP de Apodi/RN é um exemplo. Também o CDP de Patu/RN tem efetivamente demonstrado que com responsabilidade existe possibilidades de trazer oportunidades, onde hortas comunitárias, criação de peixes e aves , construção e ampliação dos próprios CDPs por eles mesmos, trazem a real possibilidade da sociedade fazer uma melhor avaliação e concluir que nem todos são culpados e que muitos buscam logo demonstrar sua inocência, aproveitando a oportunidade que ali é dada e mesmo preso provisoriamente, permanecem trabalhando durante o dia e somente se recolhendo durante a noite.

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 Foto : Ampliação do CDP de Patu / RN

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 Foto : Fabrica de vassouras no CDP de Apodi / RN

A esperança é que mesmo não provocando a inocência poderão no futuro, ter sua pena reduzida em um dia por cada três trabalhados.

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 Foto : Hortaliças cultivadas no CDP de Patu / RN

Parte daqueles que confessam os crimes, esperam da justiça o direito de cumprir suas penas e logo depois voltar ao convívio da sociedade. No entanto, tal direito está ameaçado, pois, nasceu no sistema prisional a OBRIGATORIEDADE em PERTENCER a uma FACÇÃO CRIMINOSA. Simplesmente o ESTADO FALIU.

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Foto : Detentos aprendendo a ler e escrever no CDP de Apodi / RN
 
O que haverá de ser feito?  E aqueles que não pretendem seguir as FACÇÕES?  Como ficam?  Será que vale a pena aguardar a Justiça?  E enquanto a Justiça não chega?  São reflexões que a sociedade tem que fazer. O problema é de todos. Quem não tem um parente que está sofrendo tal situação?
No CDP de Patu/RN, vários presos provisórios, pacientemente aguardam o julgamento com a oportunidade dada de ocupar o tempo com atividades em projetos mantidos pela direção, com a ajuda da sociedade. Sempre com a esperança de provar a inocência e todos temerosos em serem condenados e enviados definitivamente aos grandes presidios , onde a sobrevivência é coordenada pelas facções criminosas .

Em Patu, temos o exemplo de vários presos em tal situação e entre eles, está Antônio Romário, homem de pequeno porte físico, acusado de homicídio, estando ali há quase dois anos, aguardando o seu julgamento. Nega peremptoriamente que tenha cometido o fato que lhe disposto, inclusive durante a prisão, obteve o direito dado pelo juiz de se submeter a uma cirurgia e ficar em prisão domiciliar durante um período, voltando por conta própria ao cárcere. Com os olhos cheio de lágrimas diz – Doutor se eu quisesse tinha fugido lá de casa mesmo. - Não devo, não fugi. – Quero provar minha inocência. 

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Foto : Artesanato produzido no CDP de Patu / RN

Embora não tenha conhecimento técnico, ele, como muitos outros, está a buscar o DIREITO DE INOCÊNCIA.
A sociedade deverá por obrigação tomar cuidado ao declarar que um acusado é culpado. Não se está apenas aplicando a pena da lei, está também se condenando a uma determinação explicita de enviar alguém a masmorra comandada pelas FACÇÕES CRIMINOSAS.
A constituição prevê o DIREITO de INOCENTES. A lei das FACÇÕES CRIMINOSAS não analisa direitos, procurar mais membros não importa a situação.
Então a cada dia mais real a conclusão de que um culpado solto não é recomendável. Agora um inocente preso e condenado pela Justiça e pelas facções é o fim do Estado Democrático de Direito. O Estado faliu e a sociedade não poderá arcar com esse ônus



PROJETO DE ARTESANATO / CDP - PATU
A imagem pode conter: 1 pessoa, sentado 

PROJETO DE CRIAÇÃO DE AVES / CDP - PATU

 
 O Curso promovido pelo CDP de Patu em parceria com o Sindicato Rural de Patu e o SENAR  , ofereceu mais uma opção de capacitação profissional ao detento , com a duração de 30 Hs , o Curso teve o  caráter prático , e todo material para as aulas foi ofertado .
PROJETO DE CRIAÇÃO DE TILÁPIAS / CDP - PATU

A imagem pode conter: 7 pessoas, pessoas em pé, filho e atividades ao ar livre
Diante da importância do Projeto o TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA , FRUTICULTURA E PISICULTURA , PEDRO LUCENA DE MEDEIROS , firmou parceria com o CDP de Patu para aplicar um CURSO BÁSICO de PISCICULTURA para os DETENTOS .

PROJETO HORTA SOLIDÁRIA / CDP - PATU

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