O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de
Pernambuco, concedeu liminar nesta terça-feira, 26, para que usinas de
Pernambuco, Alagoas e Sergipe comercializem etanol hidratado diretamente
aos postos de combustíveis, sem a necessidade da intermediação de
distribuidoras. A decisão impede também que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor, aplique sanções aos postos e às usinas que adotarem a prática.
O Senado já aprovou projeto que permite a venda direta.
O texto ainda precisa do aval dos deputados. No entanto, a permissão
divide o próprio setor produtivo. Enquanto produtores nordestinos apoiam
a proposta, representantes do Centro-Sul, inclusive a União da
Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), são contrários à medida, por conta
da dificuldade de fiscalização. A principal entidade do setor de etanol
cita também que as distribuidoras terão papel fundamental na
viabilização da nova política nacional de biocombustíveis (RenovaBio),
com a compra dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Os CBIOs são considerados fonte de recursos para financiar a
ampliação na produção de etanol. Os títulos serão emitidos pelos
produtores de biocombustíveis e adquiridos pelas distribuidoras para
serem utilizados na compensação e redução das emissões feitas pelos
combustíveis fósseis também comercializados pelas companhias. Os
recursos gerados pelos CBIOs devem ser reinvestidos pelas usinas para
aumentar a produção do etanol.
A permissão também preocupa o governo, que teme que o desmonte da
distribuição seja acompanhado pela sonegação de impostos e pela
adulteração do biocombustível.
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