Proposta que dispõe sobre a produção e a
comercialização de queijos e manteiga artesanais do RN, ganhou destaque
internacional no site Rede Internacional Slow Food
A lei nº 10.230, de autoria do deputado
Hermano Morais (PMDB), que dispõe sobre a produção e a comercialização
de queijos e manteiga artesanais do Rio Grande do Norte, ganhou destaque
internacional essa semana no site da Rede Internacional Slow Food,
organização global de base que atua em favor da preservação das
tradições e das culturas alimentares locais. A lei “Nivardo Mello”, como
é designada, foi sancionada pelo Executivo Estadual no início de
agosto.
“Essa legislação consolida a preservação da nossa cultura gastronômica, bem como favorece a economia rural por meio da geração de emprego e renda. A produção artesanal do queijo e manteiga representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do Estado, cuja tradição forjou um modo de fazer próprio, expresso na forma de manipulação do leite, conferindo a cada queijo aparência e sabor específicos”, explicou Hermano.
A publicação destaca a iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e diz que a legislação potiguar vai incentivar outros estados brasileiros a produzirem leis específicas de acordo com suas respectivas realidades. A matéria estampa ainda um mapa com a distribuição das queijeiras artesanais no país.
Pela definição da lei, considera-se queijo artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais. Já a manteiga da terra ou de garrafa aquela produzida com nata e sal, também respeitando os mesmos métodos. A lei “Nivardo Mello” contempla mais de 300 queijeiras do Estado, impulsionando o trabalho de pequenos produtores e, consequentemente, a economia do RN.
Desde a sua fundação, em 1989, a organização internacional Slow Food atua numa rede global que envolve milhões de pessoas em mais de 160 países e que trabalham para garantir o acesso a um alimento bom, limpo e justo para todos.
“Essa legislação consolida a preservação da nossa cultura gastronômica, bem como favorece a economia rural por meio da geração de emprego e renda. A produção artesanal do queijo e manteiga representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do Estado, cuja tradição forjou um modo de fazer próprio, expresso na forma de manipulação do leite, conferindo a cada queijo aparência e sabor específicos”, explicou Hermano.
A publicação destaca a iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e diz que a legislação potiguar vai incentivar outros estados brasileiros a produzirem leis específicas de acordo com suas respectivas realidades. A matéria estampa ainda um mapa com a distribuição das queijeiras artesanais no país.
Pela definição da lei, considera-se queijo artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais. Já a manteiga da terra ou de garrafa aquela produzida com nata e sal, também respeitando os mesmos métodos. A lei “Nivardo Mello” contempla mais de 300 queijeiras do Estado, impulsionando o trabalho de pequenos produtores e, consequentemente, a economia do RN.
Desde a sua fundação, em 1989, a organização internacional Slow Food atua numa rede global que envolve milhões de pessoas em mais de 160 países e que trabalham para garantir o acesso a um alimento bom, limpo e justo para todos.
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