A Justiça
Federal no Rio Grande do Norte determinou que o Ibama devolva dois
papagaios apreendidos ao proprietário deles. Os animais estavam com o
autor da ação há 15 anos.
A ordem
foi do juiz Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, que atua na 9ª Vara
Federal, na subseção de Caicó, região Seridó potiguar.
Na
decisão, o magistrado observou que a posse de animal silvestre, sem
autorização ou permissão da autoridade competente, é uma infração
ambiental. Porém chamou atenção para o fato de que as aves estão com o
autor da ação há 15 anos e não existe qualquer relato de maus-tratos.
Ele ainda
levou em conta que colocar os animais de volta ao meio ambiente depois
de tanto tempo poderia resultar em “dano irreversível para a própria
ave, que possivelmente sequer saberia lutar por sua sobrevivência no
habitat natural respectivo”.
Nota do Blog : Parabenizamos o PATUENSE Dr : ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO , JUIZ DA 9º VARA FEDERAL DE CAICÓ - RN .
ESSE JUIZ E UM MERDA
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