Até 23 de agosto, o eleitor poderá
habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito – fora
do seu domicílio eleitoral – nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode
ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em
capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
As informações foram divulgadas pelo TSE. Segundo a legislação, para
votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório
eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento
oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito
de voto.
Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
“Os eleitores que estiverem fora da unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para
presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da
unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado
federal e deputado estadual”, destacou o TSE.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros
países. Entretanto, eleitores com título cadastrado no exterior, e que
estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição
para presidente.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à
seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu
domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele
indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e
no Calendário Eleitoral 2018.
Locais de votação em trânsito
Locais de votação em trânsito
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de
julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados
até 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito
deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de
eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção
eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Transferência temporária de eleitores
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada
ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida
socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das
Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da
Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares,
das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que
estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos
responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo
comando das respectivas corporações. A medida deve ser comunicada à
Justiça Eleitoral a partir desta terça-feira, 17, até 23 de agosto.
O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade
reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção
especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que
ocorreu no dia 9 de maio deste ano.
Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que
perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de
maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até 23 de
agosto. “Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em
local que esteja apto a atender suas necessidades.”
Fonte : Blog do BG
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