O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a
pagar mais de R$ 9 milhões à General Motors do Brasil Ltda. A empresa venceu
uma ação de cobrança aberta depois que não recebeu pagamento pela venda de 125
carros à Secretaria Estadual de Segurança, em 2010.
A empresa alegou que, após licitação,
forneceu 125 veículos que totalizavam R$ 9.062.500,00. Porém, o governo não
pagou pela compra. Em sua defesa, à Justiça, o Estado afirmou impossibilidade
do pagamento por falta de disponibilidade orçamentária.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que a
situação narrada na ação judicial se confirma por causa da vasta documentação
apresentada, inclusive uma nota de empenho anexada, mas principalmente pela
ausência de impugnação de tais fatos por parte do Estado, que confessou a
dívida.
O juiz destacou que o Estado alegou que a
quitação do débito não se deu por ausência de dotação orçamentária, bem como
tendo por base legalum decreto de 2010 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, registrou que o art. 14 da Lei 8.666 é claro ao afirmar que a
dotação orçamentária deverá ser sempre anterior à compra, sob pena de nulidade
e responsabilização do gestor.
“Se o Estado do Rio Grande do Norte foi
negligente no manejo dos gastos públicos e utilizou os valores reservados ao
pagamento para outra finalidade, não pode pretender valer-se de sua própria
torpeza e, de modo arbitrário e unilateral, editar decreto alterando as
disposições contratuais em questão, prorrogando indefinidamente o pagamento por
produtos que já recebeu e dos quais usufrui. Merece procedência, portanto, o
pedido inicial”, decidiu o juiz Cícero Martins.
Histórico da compra
A GM Informou que o Estado, por meio da
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, manifestou interesse em aderir
a uma ata de registro de preços decorrente de um pregão de registro firmada
entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a montadora, para compra de 125
veículos modelo Blazer Advantage. Cada unidade custava R$ 72.500,00.
Em 7 de maio de 2010, a Polícia Militar de
MG, por meio de ofício, autorizou a participação da secretaria na condição de
“carona” no registro de preços. No mês seguinte, em 9 de junho de 2010, foi
emitida uma nota de pré-empenho a fim de garantir a reserva orçamentária no
valor de R$ 9.062.500,00 para custear a aquisição dos veículos.
Na sequência, em 15 de junho de 2010, foi
emitida Nota de Empenho especificando as características dos itens a serem
adquiridos pela Secretaria, bem como as informações quanto ao credor, ordem de
compra e processo administrativo a que estava vinculada.
Em 17 de junho de 2010, a venda foi aprovada,
cabendo a montadora entregar o material adquirido, no prazo de 90 dias. A
empresa entregou os veículos, mas nunca recebeu o pagamento.
Fonte : O MURAL DE RIACHO DA CRUZ / G1
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