O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a
utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em
todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do
Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000,
ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado
Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp
foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel
Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio
Innovare, daquele ano.
A utilização do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e
desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria nº 1/2015,
elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em
conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo,
somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma
também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de
intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do
recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a
intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição
de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um
aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial.
“Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos
custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero
Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do
processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados
Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e
informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado
requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que
regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob
qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a
conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de
Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para
permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook)
seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de
trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a
intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo
Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso
do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de
descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas
previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais,
entre tantas outras possíveis”.
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