Foi publicada ontem(20) a lei que aumenta pena contra
motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra
substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos,
além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120
dias.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de
dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de
dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de
natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de
dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer
homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido
no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em
geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais
severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes
dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação
Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru),
esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método
processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e
dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de
ampla defesa”, detalha.
Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito
Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base
segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à
culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Fonte : Blog do BG
Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças
no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista,
nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de
educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”.
Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob
efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela
“pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta
seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.
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