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O ministro Sérgio Kunina, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu na segunda-feira (6) a decisão do desembargador Expedido Ferreira de Souza,
presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que
determinava a suspensão das visitas aos presos nas unidades
penitenciárias do estado.
A
decisão do ministro foi tomada no final da tarde desta segunda (6). A
defesa de quatro apenados potiguares entraram com o recurso no STJ, em
Brasília, depois que o desembargador Expedito suspendeu uma liminar do
desembargador Cláudio Santos, também do TJ, favorável
às visitas, na semana passada. A decisão do ministro determina que a
decisão do presidente do TJ fique suspensa até o julgamento, no próprio
TJRN, da liminar de Cláudio Santos, que precisa ser votada pelos
desembargadores potiguares.
Santos é relator do Mandado de Segurança nº
2017.015256-9, aberto pela defesa dos presos no TJ.
A
medida não vale apenas para os presos representados na decisão, mas
todo o sistema penitenciário do estado, de acordo com a Justiça.
O
Governo do Estado suspendeu através de portaria as visitas aos detentos
do RN no dia 11 de outubro, após a morte de um agente penitenciário. O
Executivo alegou atentados sofridos pelos servidores que atuam no
sistema prisional, que teriam sido articulados de dentro dos
estabelecimentos penais, além da falta de estrutura dos presídios e a
atuação das facções criminosas. A medida de proibir as visitas íntimas e
sociais foi uma resposta da Secretaria de Justiça e Cidadania aos
presidiários e valeria por 30 dias.
No
entanto, no dia 27 de outubro passado o desembargador Cláudio Santos
derrubou a portaria da Sejuc. De acordo com o que a assessoria de
comunicação do TJ informou à época, os presos, representados pelo
advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o Mandado de
Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não apenas aos autores do
pedido, mas a todos os que estão reclusos no sistema penitenciário
estadual.
A
decisão do presidente do TJRN, suspendendo a decisão de Cláudio Santos,
saiu na quarta-feira (1º) e foi tomada após apreciação de um pedido da
Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que representa o Estado. Na
ocasião, o presidente Expedito Ferreira citou que a PGJ registrou em
relatório o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de se restringir visitas em
favor da disciplina e segurança das unidades carcerárias.
Fonte : Blog do Xerife
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