segunda-feira, 16 de março de 2015

Qualquer semelhança é mera coincidência .

1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário