Conforme resolução do Contran, a partir do dia 31 de Dezembro do
corrente ano, o condutor que não tiver o curso para dirigir veículo de
emergência, estará afrontando o código de Trânsito Brasileiro.
ATENÇÃO MOTORISTAS
QUINTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN, A PARTIR DO DIA 31 DE DEZEMBRO DO
CORRENTE ANO, O CONDUTOR QUE NÃO TIVER O CURSO PARA DIRIGIR VEÍCULO DE
EMERGÊNCIA, ESTARÁ AFRONTANDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
A resolução do CONTRAN nº 522, datada de 25 de março de 2015, alterou o artigo 43-A, da resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, nos seguintes termos:
“Art.
43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2016 para os condutores
de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas
e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV
do art. 145 do CTB.”
Portanto, os condutores de viaturas que até o dia 31 de dezembro do corrente ano, não tiverem feito o curso para dirigirem veículo de emergência, estarão afrontando o Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, os condutores de viaturas que até o dia 31 de dezembro do corrente ano, não tiverem feito o curso para dirigirem veículo de emergência, estarão afrontando o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembrando que a lei vale para todos, inclusive para
os órgãos de segurança e Forças Armadas e auxiliares do nosso país .
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